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Jurídico
ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA- MS–MARCO SOARES ADVOCACIA Assessoria jurídica especializada e atuante, pois, A LEGIS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS possui advogados próprios, desta forma, oferece uma prestação de serviço mais rápida, eficiente, transparente e completa. Segue abaixo alguns de nossos serviços: - COBRANÇAS, envio de cartas, comunicados, cobranças via telefone e notificações extrajudiciais-(Após, ações judicias são necessárias); - Cobrança das taxas com envio de carta Convite de 72 horas na tentativa de acordo, com as devidas multas e juros; - ASSEMBLEIAS- Assessoria jurídica presencial nas assembleias gerais de condomínio-(período 1 hora em 4 assembleias gerais anual); - REUNIÕES CONDOMINIAIS- Esclarecimentos jurídicos ao síndico e conselheiros, para reuniões mensais com moradores e outros; - ANÁLISE DE CONTRATOS- Revisão dos contratos de manutenção e outros para garantir a eficácia dos prestadores de serviços; - LEGALIDADE- Assessoria jurídica para que o Condomínio permaneça sempre na legalidade; - REDAÇÃO DE ADVERTÊNCIAS, NOTIFICAÇÕES- Elaboração de advertências e notificações que descumprem a convenção e regimento interno, - REDAÇÃO DE EDITAS, ATAS E CONVOCAÇÕES DE ASSEMBLEIAS- Elaboração de editais, convocações e atas de assembleias, com respeito a convenção, regimento interno e leis; - ASSESSORIA JURÍDICA CONDOMINIAL- Orientação jurídica nas áreas: Condominial, Cível, Imobiliário, ambiental, Trabalhista, Fiscal e Seguro Obrigatório condominial, etc... - ATUALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO- Elaboração de convenção e regimento interno conforme leis, (convenções e regimentos internos antigos dificultam a atuação condominial)- - DISPONIBILIDADE para o síndico tirar suas dúvidas jurídicas; -DENTRE OUTRAS VANTAGENS. A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA NA GESTÃO CONDOMINIAL. As áreas jurídicas que a atividade condominial permeia são inúmeras, indo, desde as mais elementares e previsíveis, até específicas e nem sempre lembradas, como por exemplo, analise de contratos de prestadoras de serviços, de instalação de antenas de telefonia, de publicidade, etc; Não é incomum, portanto, que diversos condomínios tenham lides judiciais, as quais, infelizmente, arrastam-se por anos, para reparação de danos, decorrentes de serviços prestados deficitariamente por terceiros, os quais não passaram por o devido crivo técnico especializado. Por tudo isso, é importante que o síndico, bem como todos os proprietários de unidades edilícias, preocupe-se em, quando da contratação de uma administradora, verificar a existência de assessoria jurídica já prevista no contrato, para garantir que a consultoria jurídica se dará de fato por Advogado, registrado e em situação regular junto a OAB. Uma assessoria jurídica é muito mais efetiva quando preventiva, pois, minora, substancialmente, os eventuais prejuízos e situações delicadas as quais os condomínios estão sujeitos. Enfim, cabe informar que devido as constantes alterações legislativas – em especial do Código Civil, inúmeros condomínios passaram a conviver com convenções completamente desatualizadas, com diversos dispositivos sem aplicação. Infelizmente estas chega ao ponto de simplesmente serem ignoradas pelos próprios condôminos. Assim, é importante frisar: a Convenção do condomínio deve ser um instrumento de fácil consulta dos moradores para a resolução de problemas, e neste sentido, o Código Civil de 2002 trouxe diversas “novidades” que podem ajudar os condomínios nesta tarefa. Dentre as questões que poderiam ser resolvidas pela atualização.
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